Chegado ao Porto, vi as asneiras que aquele pingarelho comete com os meus dedos ! Por isso, apaguei o 3º comentário, e escrevo num SENHOR COMPUTADOR Mac (espero não ficar mal...) :
Não há direito, L. REIS ! Apanhas-me a falar e a acompanhar um topógrafo aqui na quinta e, pimba !, editas !!! Sacudiste os tepetes turcos à janela ? Espero que tenha sido dentro das horas permitidas, caso contrário, desta vez, quem te move um processo por atentado à minha saúde mental, sou eu mesmo ! E que ESPIRAIS !
Acórdão do Tribunal da Relação de Vale das Pitas. Processo: 1939/938V93 Relator: Almeida das Queixas Data do Acordão: 2013-05-03 Sumário do acordão: O senhor juiz proferiu despacho a julgar procedente o incidente, dado que o queixoso comprovou os dados morais e psicológicos referente aos anos que já visita o blogue da ré (fls. 7 e seguintes). Conforme decorre do normativo em causa, durante a pendência de qualquer acção de publicação de fotografias, as mesmas devem continuar a ser eliminadas ou destruídas conforme forem sendo criadas, constituindo a omissão da eliminação fundamento para a dedução de nova acção, agora de natureza incidental. Pelo exposto, apoiando provimento ao agravo, acorda-se em confirmar o despacho pugnado. Custas a serem pagas pela ré.
14 comments:
Magnífica, buena composición y colores.
Saludos.
Está genial!...estou aqui de queixo caído...as palavras, perfeitas.
1 beijinho grande:)
Espectacular (composição e foto...)
Ai, a legenda...belo, muito belo!...
... para desenrolar mais tarde ... preferencialmente à beira-mar na tentativa de o colar a um azul insistente e reluzente lá para o fim da tarde ...
T
Fantástica!
Vais fazes um "how to" sobre esta série ?
Chegado ao Porto, vi as asneiras que aquele pingarelho comete com os meus dedos !
Por isso, apaguei o 3º comentário, e escrevo num
SENHOR COMPUTADOR Mac (espero não ficar mal...) :
Não há direito, L. REIS !
Apanhas-me a falar e a acompanhar um topógrafo aqui na quinta e, pimba !, editas !!!
Sacudiste os tepetes turcos à janela ?
Espero que tenha sido dentro das horas permitidas, caso contrário, desta vez, quem te move um processo por atentado à minha saúde mental, sou eu mesmo !
E que ESPIRAIS !
Onde diabo te vou deixar o beijo ?
Como seguras as letras nas arestas ?
Desta vez, tiveste juizinho : nada de estragar que a troika ralha !
É primavera quando escreves!
Beijinho , Lina:)
Bellisima.
Agustín.
Beautiful!!!
Parecem traços criados por luzes coloridas em movimento (fotografadas em arrastamento portanto). Muito boa obviamente!
Acórdão do Tribunal da Relação de Vale das Pitas.
Processo: 1939/938V93
Relator: Almeida das Queixas
Data do Acordão: 2013-05-03
Sumário do acordão:
O senhor juiz proferiu despacho a julgar procedente o incidente, dado que o queixoso comprovou os dados morais e psicológicos referente aos anos que já visita o blogue da ré (fls. 7 e seguintes).
Conforme decorre do normativo em causa, durante a pendência de qualquer acção de publicação de fotografias, as mesmas devem continuar a ser eliminadas ou destruídas conforme forem sendo criadas, constituindo a omissão da eliminação fundamento para a dedução de nova acção, agora de natureza incidental.
Pelo exposto, apoiando provimento ao agravo, acorda-se em confirmar o despacho pugnado.
Custas a serem pagas pela ré.
Acho que vou votar em ti...
...pela legenda !
Se não fores a mais votada, quem é ?
Um beijo num Sábado cheio de Sol e a parecer um dia de Primavera.
Post a Comment