Sunday, 28 April 2013

e) O lado colorido da escrita

...enrolar o tapete do arco-íris para sacudir o pó do céu fechado de Inverno.

14 comments:

  1. Magnífica, buena composición y colores.

    Saludos.

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  2. Está genial!...estou aqui de queixo caído...as palavras, perfeitas.

    1 beijinho grande:)

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  4. Espectacular (composição e foto...)
    Ai, a legenda...belo, muito belo!...

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  5. ... para desenrolar mais tarde ... preferencialmente à beira-mar na tentativa de o colar a um azul insistente e reluzente lá para o fim da tarde ...
    T

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  6. Fantástica!
    Vais fazes um "how to" sobre esta série ?

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  7. Chegado ao Porto, vi as asneiras que aquele pingarelho comete com os meus dedos !
    Por isso, apaguei o 3º comentário, e escrevo num
    SENHOR COMPUTADOR Mac (espero não ficar mal...) :

    Não há direito, L. REIS !
    Apanhas-me a falar e a acompanhar um topógrafo aqui na quinta e, pimba !, editas !!!
    Sacudiste os tepetes turcos à janela ?
    Espero que tenha sido dentro das horas permitidas, caso contrário, desta vez, quem te move um processo por atentado à minha saúde mental, sou eu mesmo !
    E que ESPIRAIS !

    Onde diabo te vou deixar o beijo ?

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  8. Como seguras as letras nas arestas ?

    Desta vez, tiveste juizinho : nada de estragar que a troika ralha !

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  9. É primavera quando escreves!
    Beijinho , Lina:)

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  10. Parecem traços criados por luzes coloridas em movimento (fotografadas em arrastamento portanto). Muito boa obviamente!

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  11. Acórdão do Tribunal da Relação de Vale das Pitas.
    Processo: 1939/938V93
    Relator: Almeida das Queixas
    Data do Acordão: 2013-05-03
    Sumário do acordão:
    O senhor juiz proferiu despacho a julgar procedente o incidente, dado que o queixoso comprovou os dados morais e psicológicos referente aos anos que já visita o blogue da ré (fls. 7 e seguintes).
    Conforme decorre do normativo em causa, durante a pendência de qualquer acção de publicação de fotografias, as mesmas devem continuar a ser eliminadas ou destruídas conforme forem sendo criadas, constituindo a omissão da eliminação fundamento para a dedução de nova acção, agora de natureza incidental.
    Pelo exposto, apoiando provimento ao agravo, acorda-se em confirmar o despacho pugnado.
    Custas a serem pagas pela ré.

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  12. Acho que vou votar em ti...
    ...pela legenda !

    Se não fores a mais votada, quem é ?

    Um beijo num Sábado cheio de Sol e a parecer um dia de Primavera.

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